Higiene Ocupacional - Laudos e Avaliações Ambientais
A higiene do trabalho ou higiene ocupacional é um conjunto de medidas preventivas relacionadas ao ambiente do trabalho, visando a redução de doenças ocup acionais.
O objetivo da higiene ocupacional é analisar o ambiente de trabalho. Não apenas para identificar fatores que possam prejudicar a saúde do trabalhador e definir o pagamento de adicional de insalubridade / periculosidade, mas para eliminação e controle dos riscos, reduzindo o absenteísmo. A capacidade analítica desenvolvida nesse esforço permite ir além: identificar e promover mudanças no ambiente e organização do trabalho, resultando também em aumento da produtividade, motivação e satisfação do trabalhador, conferindo redução de outros tipos de absenteísmo que não relacionado às doenças.
Nossos estudos são alinhados em laudos técnicos referentes às exposições ocupacionais (LTCAT, Insalubridade, Periculosidade, Laudo Ergonômico, Laudos Químicos, Físicos e Biológicos, etc). Desenvolvemos programas de prevenção (PPRA, PCMSO, PCMAT, PGR, PCI, etc).
· Padrões de Referência NR-15 e ACGIH;
· Metodologias de Coletas e Análises NIOSH e OSHA;
Nossos instrumentos são modernos, precisos e certificados. Profissionais registrados e experientes.
Ao realizar uma avaliação dos riscos ambientais podemos distingui-la em 2 (duas) maneiras:
Avaliação Qualitativa - Trata-se de uma avaliação ou inspeção sobre determinado local de trabalho, observando as características especificas do ambiente laboral, os presentes agentes ambientais, as atividades exercidas e as funções existentes naquele local. Exemplo nº 01: A presença de ruídos no local de trabalho são características facilmente perceptíveis a nossa audição. Podemos definir qualitativamente que determinado ambiente oferece o risco físico ruído. Porém, para sabermos se aquele nível de ruído encontra-se dentro dos limites de tolerância estipulados pela legislação, será necessária uma avaliação quantitativa.
Avaliação Quantitativa - Trata-se de uma avaliação ou inspeção sobre determinado local de trabalho, utilizando-se de equipamentos específicos de medição para a quantificação dos agentes ambientais presentes naquele ambiente de trabalho. Exemplo nº 02: Analisando o exemplo nº 01, foi realizada uma avaliação quantitativa e constatado nível de ruído 84 dB(A). Apesar de, qualitativamente identificarmos a presença do ruído, a exposição a este nível de ruído não é prejudicial à saúde do trabalhador, de acordo com o anexo nº 01 da norma regulamentadora nº 15 (atividades e operações insalubres). Quando prejudicial, medidas de controle deverão ser tomadas; tais como: análise e manutenção de possíveis equipamentos ruidosos, mudanças no arranjo físico (layout) do trabalho, uso de equipamentos de proteção individual (EPI) ou tempo de exposição do trabalhador.
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